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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (82146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 10 de julho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/07/2023, às 14:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (82005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de julho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 06/07/2023, às 13:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei Complementar - (82542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Complementar Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Altera a Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, que “Altera o art. 4º da Lei Complementar n.º 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências”, para ampliar a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento dos templos de qualquer culto para as suas celebrações e festividades.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 19 da Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 2º, devendo ser renumerado o parágrafo único como parágrafo primeiro, com a seguinte redação:
“Art. 19. (...)
§2º A isenção prevista no inciso III do caput abrange celebrações e festividades realizadas em quaisquer áreas em que funcionem os templos, bem como em suas adjacências.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A Lei Complementar n.º 783, de 30 de outubro de 2008, alterou o Código Tributário do Distrito Federal e disciplinou taxas cobradas pelo Distrito Federal em decorrência do seu poder de polícia, bem como pela utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
O Capítulo II da referida lei trata da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE). Nos termos do art. 4º, a TFE “tem como fato gerador o poder de polícia regularmente exercido pela administração pública por meio do cumprimento da legislação disciplinadora do uso e ocupação do solo, da higiene sanitária e saúde, da ordem e tranquilidade públicas e da proteção ao meio ambiente, visando disciplinar os estabelecimentos situados no Distrito Federal”.
O art. 5º da LC n.º 783/2008 dispõe que são estabelecimentos, para o efeito da lei, “o local onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam, de modo permanente ou eventual, atividades econômicas, sociais ou recreativas sujeitas à atuação estatal expressa no artigo anterior”.
Finalizando a contextualização da alteração proposta por este PLC, destacamos o art. 19 da LC n.º 783/2008, que trata dos estabelecimentos isentos do pagamento de Taxa de Funcionamento de Estabelecimento, e define em seu inciso III que os “templos de qualquer culto” fazem jus à isenção.
Pois bem, embora os “templos de qualquer culto” sejam isentos do pagamento da TFE, atualmente, na realização de festividades e celebrações, a exemplo das festas juninas e quermesses realizadas por Igrejas Católicas, os templos têm sido taxados. E essa cobrança de taxa para a realização dessas celebrações é um fator de dificuldade para o desenvolvimento, pelos templos, de atividades que privilegiem a inclusão social, a promoção cultural e a realização de atividades religiosas para as suas comunidades.
Nota-se que a LC n.º 783/2008 definiu que, para efeitos da TFE, consideram-se tanto a atividade permanente exercida pelos estabelecimentos, quanto a atividade eventual, sendo esta última definida como “a que for exercida em período de duração de até 60 (sessenta) dias ou as relativas à promoção de espetáculos artísticos ou competições de qualquer natureza, quando abertos ao público, inclusive os gratuitos” (art. 9º, inciso II).
Ocorre que a promoção de festividades e de celebrações por templos, quaisquer que sejam seus cultos, são verdadeira extensão das suas atividades permanentes. Citamos como exemplo as festas juninas realizadas pelas Igrejas Católicas, cuja origem remonta a partir da devoção de santos [1]. O mesmo raciocínio se aplica a todos os demais templos que realizam festividades e comemorações em seus próprios locais de funcionamento e nas adjacências desses locais, sendo estas celebrações uma extensão da manifestação cultural e da atividade religiosa do templo.
Importante salientar que a Lei Complementar n.º 934, de 7 de dezembro de 2017, que é a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, tem como um dos seus princípios o “fortalecimento das manifestações culturais de natureza sacro-religiosa, inclusive cristão gospel; das culturas populares, tradicionais, indígenas, afro-brasileiras; do segmento de arte inclusiva; e de grupos culturais historicamente excluídos” (art. 3º, inciso XVI).
Assim, considerando a isenção da TFE para todos os “templos de qualquer culto”, já existente na LC n.º 783/2008, esta proposição visa acrescentar parágrafo ao artigo que trata das isenções a fim de reconhecer, de forma expressa e indubitável, que a isenção se aplica, inclusive, às festividades e celebrações realizadas pelos templos em suas áreas de funcionamento ou adjacências.
A medida se mostra oportuna e conveniente, porquanto vai permitir que os templos de qualquer culto realizem, com menor carga financeira, festividades e celebrações que promovam a participação da comunidade, contribuindo para a manifestação da liberdade de credo, bem como para a promoção do direito à cultura e ao lazer.
Em tempo, salientamos que não há óbices de constitucionalidade formal na proposição, porquanto a competência legislativa é do Distrito Federal (art. 17, inciso I, da LODF) e não há reserva de iniciativa da matéria (art. 71, da LODF). Além disso, a proposição atende aos ditames da constitucionalidade material, pois visa assegurar o livre exercício da liberdade religiosa (art. 5º, inciso VI, da CF), bem como promover as manifestações culturais e de lazer (arts. 215 e seguintes, da CF) para as comunidades que participam das celebrações e festividades realizadas pelos templos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Autor
[1] Vide https://www.cnbb.org.br/festa-junina/. Consulta em 21 de junho de 2023, às 19h.
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 16:06:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (82530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Institui o Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal, celebrado anualmente no dia 5 de maio.
Parágrafo único. A data fica inserida no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º No Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar, o poder público e a sociedade civil podem realizar ações educativas sobre a doença, suas características, causas e tratamentos, direcionadas à população em geral e à qualificação dos profissionais de saúde e educação acerca do tema.
Parágrafo único. Fazem parte da celebração do Dia da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar ações para realização do diagnóstico da doença e início do tratamento em tempo oportuno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
Anualmente, no dia 5 de maio, celebra-se o Dia Mundial da Hipertensão Arterial Pulmonar – HAP, ocasião em que são realizadas atividades para conscientização acerca da doença e promoção de ações concretas para efetivação do diagnóstico. No Distrito Federal, até o momento, não há previsão legal de registro da data, o que a torna, de certa forma, invisível no calendário local de eventos.
A HAP é um termo que abarca 5 grupos de doenças que dificultam a passagem do sangue pelos vasos dos pulmões e provocam falta de ar, tontura, fraqueza, dor no peito, a saber: hipertensão arterial pulmonar, hipertensão pulmonar por doença cardíaca esquerda, hipertensão pulmonar por doenças pulmonares ou hipoxia, hipertensão pulmonar tromboembólica crônica e hipertensão pulmonar por mecanismos multifatoriais ou desconhecidos.
Ressalte-se que, embora não haja cura para a HAP, o diagnóstico precoce e a oferta do devido tratamento, a depender do grau de risco envolvido no quadro, reduzem significativamente as consequências da doença e promovem mais qualidade de vida para os pacientes e seus familiares.
Em relação ao aspecto formal de aprovação do Projeto, é prerrogativa desta Casa, assegurada pela Lei Orgânica do Distrito Federal, legislar sobre o tema, o que podemos comprovar por seu art. 58, in verbis:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
....................................................
V — educação, saúde, previdência, habitação, cultura, ensino, desporto e segurança pública; (grifo nosso)
....................................................
Assim, diante do mérito da matéria e do atendimento ao interesse público, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 12:50:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 418, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar e moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:16:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 213, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores e roçagem do mato alto nas paradas de ônibus próximo ao Centro de Ensino Fundamental 213, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade escolar e moradores da região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por fim, a roçagem do mato, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (82521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na CSB 10, próximo aos Colégios Marista e Isaac Newton, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP e Administração Regional de Taguatinga, promova a poda de árvores na CSB 10, próximo aos Colégios Marista e Isaac Newton, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da CSB 10 e comunidade escolar, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Indicação - (82522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 02 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a poda de árvores na Quadra 02 do Setor Sul da Região Administrativa do Gama - RA II. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Quadra 02 do Setor Sul do Gama que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:21:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QR 406, conjunto 6, em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a poda de árvores na QR 406, conjunto 6, em Samambaia Norte, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 406, conjunto 6, da Samambaia Norte que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade aos moradores da região e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de galhos e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:19:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Rua das Dálias, localizada na Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Rua das Dálias, localizada na Vila DVO, na Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que busca melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 309, Conjunto M, da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na QR 309, Conjunto M, da Região Administrativa de Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da QR 309, conjunto M, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Quadra 209, conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda de árvores na Quadra 209, conjunto D, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Quadra 209, conjunto D, que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 21:18:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta louvor às pessoas que especifica em razão do trabalho desenvolvido em defesa da proteção da Serrinha do Paranoá.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor às pessoas abaixo especificadas em razão do trabalho desenvolvido em defesa da proteção da Serrinha do Paranoá:
1) Lucia Mendes:
lucia.mendes3@gmail.com
Historiadora e ativista em defesa da Regularização da Serrinha e da proteção das nascentes nas áreas produtoras de água.
Moradora do Nucleo Rural do Palha desde 2012, ex-diretora da Aspalha, atual Presidente da Associação Preserva Serrinha e Coordenadora do Fórum de Defesa das Águas
2) Maria Consolacion Udry ( Sol ):
ocadosol8@gmail.com
PhD Desenvolvimento Sustentável.
Fundadora e atual presidente do Instituto Oca do Sol.
Participou e liderou a implantação do Projeto Águas, que mapeou cerca de 100 nascentes na Serrinha.
Gestora publica na Embrapa.
3) Leticia Araújo:
leticiasecria@gmail.com
Pedagoga graduada pela UERJ e Mestre em Avaliação Escolar pela Universidade de Brasília. Fundadora da Escola da Árvore, moradora da Serrinha do Paranoá há 13 anos.
4) Mônica Peres:
mperes.bsb@gmail.com
Professora na UnB, produtora rural e moradora do Palha.
Bibliotecária com mestrado em meio ambiente e doutorado em Ciência da Informação. Ex vice da ASPALHA e no 2 mandato como presidente do Conselho Desenvolvimento Rural Sustentável do Lago Norte.
Ativista em defesa da Regularização das chácaras na Serrinha, e em defesa da preservação das nascentes .
5) Eliane Fonini:
elianecalovi@gmail.com
Professora, moradora do Núcleo Rural do Palha onde implantou o Projeto de leitura Plantando Sonhos. É cultivadora de ações educacionais, leituras de mundo e da literatura universal, como um mote de e para vida sustentável na Serrinha do Paranoá, desde 2016.
6) Lara Andréia Santana Cardoso:
lascptu@gmail.com
Professora da SEEDF, Ms em Educação - Políticas Públicas Educacionais. Foi gestora da EC ASPALHA de 2007 a 2019. Em sua gestão inseriu o transporte escolar, a educação em tempo integral, o Projeto Robótica. A escola Classe Aspalha participou com a comunidade na etapa 1 do Projeto Águas e foi reconhecida pela identidade de defensora das águas e do meio ambiente e a formação do cidadão planetário.
7) Liza Maria Souza de Andrade:
lizamsa@gmail.com
Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB, líder do grupo Periférico e vice-líder do grupo Água e Ambiente Construído com o projeto Brasília Sensível à Água
8) Solange Sato:
Moradora do Núcleo Rural do Córrego Urubu há 26 anos. Ativista socioambiental pelo planejamento participativo e sustentável e pelo mapeamento, preservação das nascentes e regularização fundiária da Serrinha do Paranoá. Compõe a Diretoria da Associação do Núcleo Rural do Córrego Urubu – ANRU e é Secretária Executiva do Instituto Oca do Sol, onde coordena, no Projeto Águas, o Projeto Guardiões das Nascentes do Instituto Oca do Sol.
9) Betulia de Morais Souto:
betuliasouto@gmail.com
Ambientalista, Moradora do Núcleo Rural Jerivá, apaixonada pela Serrinha desde 2011. Participou da formação do GT Serrinha do Paranoá desde sua concepção e hoje é Secretária da Preserva Serrinha e faz parte da coordenação do Fórum de Defesa das Águas do DF.
10) Alba Evangelista Ramos:
alba.ramos@gmail.com
Bióloga, doutora em Ecologia. Servidora aposentada da SEAGRI-DF. Integrou a equipe técnica que implantou o Jardim Botânico de Brasília. Na SEAGRI criou o Programa Reflorestar. Atualmente é Presidente do Comitê de Bacias Hidrográficas dos Afluentes do Rio Paranaíba no DF.
11) José Furtado de Oliveira (in memorian):
sandraugus_@hotmail.com
Presidente fundador da Aspalha em 1992. Líder corajoso, ético e focado no combate ao desmatamento e grilagem. Lutou incansavelmente pela regularização das terras por acreditar que com ela viria a cidadania plena.
12) Consuelo do Monte Rosa:
Professora, moradora antiga da Serrinha,, desde 1990. Destacou-se nas lutas comunitárias principalmente na defesa dos moradores dos núcleos rurais e no combate à instalação de loteamentos irregulares na região.
13) José Serafim da Silva:
“Paraíba das Abelhas” - Apicultor e Meliponicultor, Morador da Serrinha desde 2008, um dos mais ativos Brigadistas voluntário da Serrinha do Paranoá, ajuda no combate de incêndios florestais desde que chegou na região e já salvou muito o Cerrado.
14) Maria de Fátima da Conceição:
Produtora Orgânica da Serrinha do Paranoá, moradora antiga da Serrinha do Paranoá. Atuou na Feira do Lago Norte e atualmente participa na produção do CSA Beija Flor e na Feira do Paranoá. Exemplo de resistência e inspiração no Núcleo Rural Capoeira do Bálsamo.
15) Pete Coe:
petecoebalsamo@gmail.com
Empresário e morador do Núcleo Rural do Balsamo desde 1986. Naturólogo, fundador do Balsamo Spa onde promove tratamentos de saúde . Secretário do Conselho Rural de Desenvolvimento Sustentável do Lago Norte, e diretor da Associação de Moradores do Balsamo DF. Ativista ambiental e defensor da regularização das chácaras e proteção das nascentes da Serrinha.
16) Maria Silvia Rossi:
ms.ms.rossi@gmail.com
Engenheira agronoma e mestre pela UnB e doutora pela univ. Paris. Foi superintendente do Ibama DF e liderou a coordenação técnica da elaboração da Lei da Sustentabilidade no DF, que teve foco em agua, por 8anos envolvendo 26 órgãos. Implementou e coordenou a plataforma de inteligência ambiental-territorial SISDIA. Apoia ações da sociedade civil ha mais de 20 anos inclusive com formação e capacitação, particularmente a Serrinha do Paranoá, Esecae, e demais movimentos como o grito das aguas do DF.
17) Marcos Woortmann:
mwoort@gmail.com
Cientista político e mestre em direitos humanos pela UnB. Foi administrador regional do Lago Norte em 2 governos, e coordenou em rede com a sociedade civil e instituições de Estado diversos projetos na Serrinha. Atualmente é Coordenador de Política Socioambiental no Instituto Democracia e Sustentabilidade, e é membro fundador do CIRAT e da AMEDF, membro do do Instituto Alternativo Terrazul, do Conselho da Associação Preserva Serrinha, e consultor voluntário do Instituto Raoni.
18) Ricardo Monte Rosa:
Ricardo do Monte Rosa, engenheiro, mora na Serrinha do Paranoá desde 1984, onde desenvolve atividades de Turismo Rural (hospedagem) e principalmente de agricultura orgânica através de agroflorestas, com apoio de projetos das Nações Unidas.
19) Diana Marcia Bezerra Schappo:
dianam.schappo@gmail.com
Moradora do Palha, e ex-presidente da Aspalha. Produtora de mel e incentivadora da criação de abelhas meliponíneas. Ativista ambiental e pela regularização das chácaras.
20) Marta Eliana:
Marta Eliana de Oliveira. Procuradora de Justiça, com atuação preponderante na defesa do meio ambiente, quando Promotora de Justiça.
JUSTIFICAÇÃO
A Serrinha do Paranoá é localizada em Brasília-DF, na Chapada da Contagem, entre o Varjão e o Paranoá, com seis núcleos rurais em que há produção orgânica, áreas de preservação ambiental, projetos de sustentabilidade e de reflorestamento, possuindo mais de 100 (cem) nascentes mapeadas, de água fria limpa.
Cumpre destacar que a Chapada da Contagem é uma APP – Área de Preservação Permanente, com proteção as nascentes de diversos rios e córregos, com grande importância ecológica para diferentes fitofisionomias do cerrado, ou seja, biodiversidades regionais típicas.
Dentro da Serrinha do Paranoá, está o Córrego do Urubu, formado por dois afluentes de água, sendo também área pública de preservação ambiental.
Atualmente, na Serrinha do Paranoá há 13 (treze) Núcleos Rurais que a compõe, indo da BR 020 até o Paranoá/DF. É literalmente uma região de produção natural de água limpa, com inúmeras áreas de recarga de aquífera que abastecem o Lago Paranoá, bem como, área de sustentabilidade ambiental, que deve ser protegida.
Infelizmente a região tem sido alvo constante da grilagem de terras, sofrendo constantes ameaças ao ecossistema, à produção de água e aos moradores em face da forte especulação imobiliária.
Se não bastasse a ação de grileiros e especuladores imobiliários, há ainda o agravante da desastrosa decisão do Governo do Distrito Federal de desmatar área de recarga aquífera, ferindo incisivamente o santuário de fauna e flora do Cerrado.[1]
A Serrinha do Paranoá é um patrimônio ambiental do Cerrado e será gravemente agredida em seu bioma, caso se efetiva naquela localidade construção civil residencial e ruas, avenidas, o que certamente resultará num impacto calamitoso ao meio ambiente.
A Constituição de 1988, em seu art. 225, consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ''Constituição Verde''. Ela trouxe uma série dispositivos que servem de diretrizes para a concretização da proteção da natureza, dando ao meio ambiente o caráter de bem juridicamente tutelado.
Desta forma, os bens ambientais integram-se à categoria jurídica da res comune omnium (Coisa comum a todos), sendo, portanto, de suma importância a preservação das nascentes e áreas de Cerrado nativos e recuperados.
Para tanto, a construção de políticas públicas ambientais de proteção preservação e recuperação é vital para sustentação da vida, com projetos de sustentabilidade da fauna, flora, de reflorestamento, proteção de nascentes e da terra/região.
O correto funcionamento do organismo democrático e a Constituição Federal, por meio do artigo 5º, incisos IV, XVI, e XVII garante e resguardada esse direito.
A sociedade em geral e todos os grupos e movimentos de defesa do meio ambientes, clamam pela proteção da mãe natureza em toda sua a amplitude e esfera, como a terra, a água, a fauna e flora em pluralidade da biodiversidade.
Assim, a população do Distrito Federal, em face do ataque às escancaras ao meio ambiente, almeja expressar seu desejo de defesa do meio ambiente no Distrito Federal para garantia de melhores condições de vida, exigindo o cumprimento dos direitos constitucionalmente estabelecidos frente ao meio ambiente, às disposições de leis ordinárias competentes e demais atos normativos afetos.
Cumpre registrar que por meio do Requerimento nº 3805/2022, desta Casa, a Sessão Plenária do dia 15 de setembro de 2022, foi transformada em Comissão-Geral para a realização de debates sobre a defesa e preservação do território da Serrinha do Paranoá – Brasília/DF.
Diante da irrefutável conexão entre sociedade, órgãos de defesa do meio ambiente e movimentos socioambientais é que urge a necessária criação dessa frente.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se desviar de sua responsabilidade nessa importante pauta e questão ambiental com a sociedade, posto que visivelmente diversas regiões de área rural, com nascentes e vegetação nativa vem sofrendo com desmatamento, grilagem de terras por interesse imobiliário, situação essa que infelizmente se expande a cada dia no Distrito Federal e entorno.
A presente moção visa prestar louvor aos principais atores e atrizes responsáveis pelo desenvolvimento de ações em favor da defesa do meio ambiente no Distrito Federal e, em especial, daqueles e daquelas que se empenham na proteção da Serrinha do Paranoá, aos quais registramos, igualmente, nossos calorosos agradecimentos por lutarem por esta causa.
Pela importância do tema para o meio ambiente do Distrito Federal, proclamo aos Nobres Pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em de 2023.
[1]Disponível em:https://www.instagram.com/p/CdZTiyYMI-4/?igshid=YmMyMTA2M2Y%3D
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2023, às 15:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (82501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor a Aira Karina Pereira, diretora do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, com vistas a homenagear toda comunidade escolar por seus projetos pedagógicos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que a Câmara Legislativa do Distrito Federal manifeste Votos de Louvor a Aira Karina Pereira, diretora do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, com vistas a homenagear toda comunidade escolar por seus projetos pedagógicos, notadamente aqueles voltados às famílias de estudantes LGBTQIAPN+.
JUSTIFICAÇÃO
A comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho vêm desenvolvendo projetos de grande valia para a promoção da inclusão educacional, da gestão escolar democrática, do Currículo em Movimento da Educação Básica e do Direito à Educação, como um direito social subjetivo.
Exemplo disso é o projeto que culminou no evento “Diálogo: famílias que acolhem – a importância da família no processo educacional de crianças e adolescentes LGBTQIAPN+”.
A iniciativa está em plena consonância com ordenamento jurídico brasileiro, encontrando respaldo não apenas na Constituição Federal, como também na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal e, ainda, com as normativas em vigor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Nesse sentido, destacamos que a Constituição Federal, em seu art. 214, orienta que o plano nacional de educação deve conduzir a:
“(...)
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.” (Grifos nossos)
Cumpre esclarecer que os sistemas educacionais das esferas federal, estadual e municipal devem planejar a inclusão educacional de todo e qualquer cidadão, independente das orientações ideológicas, religiosas, sexual, político-partidária, entre outras. Ou seja, a educação escolar deve realizar ações pedagógicas que incluam as minorias políticas historicamente excluídas. No Brasil, essas minorias são, principalmente, formadas por afrodescendentes, indígenas, mulheres e pessoas LGBTQIAPN+.
Aprofundando esse entendimento, a Lei federal nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, determina que:
“Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
XIV - respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo-cegas e com deficiência auditiva.” (Grifos nossos)
Em suma, os processos de ensino-aprendizagem desenvolvidas nas Unidades Escolares devem ter como princípios a liberdade, respeito, tolerância, democracia, vinculação às práticas sociais e considerar toda a diversidade étnica-racial do nosso país no seu planejamento curricular.
Portanto, qualquer ação realizada nas Unidades Escolares brasileiras não pode ser questionada por agir sob esses princípios. Pelo contrário, dá execução ao comando legal.
De outra banda, a Lei Orgânica do Distrito Federal destaca que as aprendizagens desenvolvidas nas Unidade Escolares devem ser apoiadas pelas famílias e sociedade em geral, entendendo que o sucesso desse processo educacional não depende somente da escola. Conforme podemos verificar a seguir:
“Art. 221. A Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, nos termos da Constituição Federal, fundada nos ideais democráticos de liberdade, igualdade, respeito aos direitos humanos e valorização da vida, deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, tem por fim a formação integral da pessoa humana, a sua preparação para o exercício consciente da cidadania e a sua qualificação para o trabalho e é ministrada com base nos seguintes princípios: (...)” (Grifos nossos)
Assim, a Lei Orgânica do DF reforça a importância das políticas educacionais, sejam da esfera central e regional, sejam da esfera local, da Unidade Escolar, buscarem desenvolver ações que envolvam as comunidades escolares, tanto para considerar os saberes populares, quanto para ofertar formação continuada com vistas a difundir junto as famílias os saberes escolares, advindos das ciências.
Ainda no âmbito distrital, a Lei nº 4.751/2012, conhecida como Lei de Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, enfatiza como princípio da educação escolar distrital, em seu art. 2º, a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das Unidades Escolares, nos termos dos marcos regulatórios. Sendo que qualquer atentado à autonomia pedagógica, considerada também como atentado à liberdade de cátedra, é em si um ataque à educação escolar, à instituição escola, ao conjunto dos docentes, aos profissionais em educação e à comunidade escolar.
Podemos também nos perguntar quais são os saberes escolares, legítimos de serem ensinados e apreendidos no território da escola, com a colaboração de toda a sociedade. Entendemos, conforme nos orienta a ciência pedagógica, que os saberes escolares estão indicados nos currículos oficiais, alimentados pelos saberes científicos, não descartando os saberes locais, populares, raiz de todo conhecimento humano, historicamente acumulado e socialmente produzido.
O Distrito Federal possui um currículo oficial denominado “Currículo em movimento da Educação Básica”. O Currículo em Movimento orienta os processos de ensino-aprendizagem de todas as Unidade Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. O Currículo em Movimento teve sua 1ª edição publicada em 2014, pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e sua elaboração foi realizada por profissionais em educação dessa Secretaria, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar do DF e da comunidade acadêmica da capital federal.
A base teórica, escolhida pela comunidade escolar e acadêmica do DF para ser o alicerce dos conhecimentos escolares, está apresentada no caderno denominado “Pressupostos Teóricos”. Esses pressupostos, em vigor, orientam que as práticas escolares devem enfrentar, pedagogicamente, o fenômeno social da discriminação e marginalização de “(...) negros, mulheres, população LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais), indígenas, moradores do campo, entre outros, (...)” (DISTRITO FEDERAL, 2014, p. 58).
Na contramão dessa caminhada democrática, surgiu o movimento denominado “Escola sem Partido”. Tal movimento, composto por pequeno grupo de pessoas, atua sob o pretexto de combater o ensino de ideologias (conceito desenvolvido pelo filósofo francês, iluminista, Destutt de Tracy, 1754-1836, que atribui a ideologia como a origem das ideias humanas às percepções sensoriais do mundo externo). Essa atuação se dava por meio de ataques às escolas e aos profissionais em educação e pregava a elaboração de leis que geravam como resultado o cerceamento da liberdade e da inclusão educacional das referidas minorias políticas.
A respeito desse tema, o Supremo Tribunal Federal discutiu a constitucionalidade da Lei alagoana nº 7.800/2016. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da referida lei, o Ministro Luís Roberto Barroso declarou que a ideia de neutralidade política e ideológica é antagônica aos princípios de liberdade e pluralidade na educação, indicando que quanto mais diversos os conhecimentos disponibilizados aos estudantes, maior suas capacidades de desenvolver as aprendizagens e o conhecimento crítico. Assim, o colegiado de ministros decidiu pela inconstitucionalidade da referida lei, indicando à sociedade brasileira que tal movimento atenta contra a Constituição.
Diante exposto, dada sua relevância social e pedagógica, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Moção, a fim de manifestar esta justa homenagem à Diretora Aira Karina Pereira, em particular, e toda a comunidade escolar do Centro de Ensino Fundamental - CEF 08 de Sobradinho, em geral, como reconhecimento pela sua contribuição em favor do ensino público do Distrito Federal, em defesa da liberdade, do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, do apreço à tolerância, da democracia na educação, da vinculação entre o trabalho pedagógico e as práticas sociais das comunidades e da valorização da diversidade étnico-racial, religiosa e sexual.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2023, às 15:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (82500)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SEL, a reforma do Skate Park, localizado no Riacho Fundo 1 - RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a reforma do Skate Park, localizado na Área Central 2 do Riacho Fundo 1.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de indicação de providência fundamentada em solicitações de atletas e praticantes de skate, bicicross, patins, patinetes, parkour e outras atividades, assim como de moradores e moradoras da região que utilizam e se beneficiam do espaço, razão pela qual esperam a devida reforma e a contínua manutenção do equipamento público.
Importa ressaltar que a elevação da prática do skate a modalidade olímpica reforça a necessidade da presença e da ação do Estado, no sentido de promover condições adequadas e seguras para a prática desportiva e incentivar jovens talentos do DF a aprimorarem suas habilidades nessas atividades.
Além disso, o investimento na valorização da juventude, a partir da oferta de espaço seguro e agradável para interações saudáveis, acolhendo suas necessidades de inclusão na sociedade, reduz potencialmente a exposição dessa população à criminalidade e à insegurança, e contribui de maneira significativa para a aumentar a qualidade de vida de toda a comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2023, às 17:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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